Mencionado site coloca à disposição dos usuários duas opções para a consulta das principais leis:
(a) com o texto revogado ou alterado, caso em que as modificações e os acréscimos feitos pelas subseqüentes leis são registrados, deixando o texto revogado para consulta, mas
(b) apenas com as alterações (texto compilado) propostas pelas leis que alteraram a lei original (principal), com o texto consolidado, sem menção ao texto revogado.
Importante notar que não são todas as leis que têm essas duas opções. Consulte, por exemplo, a Lei n. 8.245/1991, no seguinte endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm e veja que não foi criado link para um texto compilado.
Outro ponto a ser considerado na consulta das leis no aludido site é o momento da alteração dos textos. Nem todas as modificações são feitas imediatamente, logo após a edição da lei que promove a alteração do texto.
Não sei qual o critério utilizado. Imaginei, inicialmente, que fosse a data da publicação da lei que altera a redação, mas me surpreendi ao examinar a Lei n. 8.245/1991 quando notei que não havia sido imediatamente modificada pela Lei n. 12.112/2009.
Passei, então, a pensar que os responsáveis pela atualização estariam considerando a data da entrada em vigor, mas também esse critério não vem sendo empregado, pelo menos em todos os casos.
Hoje, por exemplo, 06/02/2009, notei que o texto do Código Civil ainda não traz as modificações feitas pela Lei n. 12.133/2009, a qual já se encontra em vigor (foi publicada em 18/12/2009 com prazo de 30 dias para entrar em vigor).
Essas peculiaridades não retiram a importância do site, mas demandam atenção por parte dos usuários.
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