quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Tenha seus arquivos sempre à mão com Dropbox

Quem nunca se esqueceu do seu pen-drive?
Se não for esse o seu caso, parabéns, você deve ter uma memória e uma atenção incomuns.
A maioria dos mortais não tem essa mesma sorte. Esse é um problema comum.
Não há dúvida de que os pen-drives facilitaram muito a nossa vida, mas ainda existem alguns inconvenientes, como ter que se lembrar de retirá-lo, ter que carregá-lo - é pequeno, mas é uma coisa a mais para levar - e, além disso, pode ser roubado.
Uma outra maneira de ter os seus arquivos sempre à mão é proposta por Dropbox.
Os seus arquivos ficam nos servidores de Dropbox e podem ser recuperados e modificados por qualquer computador que tenha acesso à internet.
O acesso é feito com senha, de modo que os seus arquivos não ficarão disponíveis para qualquer um, a menos, é claro, que você queira.
Dropbox permite também compartilhar grandes arquivos, os quais nem sempre são bem aceitos como anexos em e-mails.
É possível, ainda, instalar um pequeno programa no seu computador - na verdade em todos aqueles que você mais usa - que permite a atualização on line, isto é, tão logo os arquivos sejam guardados na pasta Dropbox, serão automaticamente atulializados no servidor.
Depois de instalado, você verá um pequeno ícone no system tray (caixinha aberta).

Um duplo clique nesse ícone abrirá uma na qual você poderá colocar os seus arquivos, os quais ficarão sincronizados com o servidor.
Tão logo os arquivos sejam colocados nessa pasta, começarão a ser atualizados.

 
Depois que estiverem sincronizados com o servidor, ficarão assim:


É uma maneira muito prática de ter os seus arquivos sempre à mão.
Para quem utiliza o MAC ou o LINUX, Dropbox também disponibiliza programas para esses sistemas operacionais.
E, o melhor, para desfrutar desse serviço você não precisa gastar nenhum centavo.
Não apenas o cadastro é gratuito como também a sua utilização, limitado o espaço em disco a 2GB.
Pagando apenas US$ 9,99 por mês, você terá um espaço de 50GB e por US$ 19,99 ao mês, o espaço oferecido é de 100GB.
Atualmente, vejo um único inconveniente: o site é todo em inglês. Quem sabe no futuro apareça uma versão em bom português.
Para saber mais, acesse: http://www.dropbox.com/

sábado, 6 de fevereiro de 2010

As leis no site da Presidencia da República

O repositório de leis da Presidência da República constitui um excelente recurso à disposição da população para uma rápida consulta das leis em vigor no país. Advogados e profissionais da área jurídica são os principais usuários desse sistema. Para quem não conhece, o endereço é o seguinte: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/.

Mencionado site coloca à disposição dos usuários duas opções para a consulta das principais leis:

(a) com o texto revogado ou alterado, caso em que as modificações e os acréscimos feitos pelas subseqüentes leis são registrados, deixando o texto revogado para consulta, mas riscado (tachado); e

(b) apenas com as alterações (texto compilado) propostas pelas leis que alteraram a lei original (principal), com o texto consolidado, sem menção ao texto revogado.

Importante notar que não são todas as leis que têm essas duas opções. Consulte, por exemplo, a Lei n. 8.245/1991, no seguinte endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm e veja que não foi criado link para um texto compilado.

Outro ponto a ser considerado na consulta das leis no aludido site é o momento da alteração dos textos. Nem todas as modificações são feitas imediatamente, logo após a edição da lei que promove a alteração do texto.

Não sei qual o critério utilizado. Imaginei, inicialmente, que fosse a data da publicação da lei que altera a redação, mas me surpreendi ao examinar a Lei n. 8.245/1991 quando notei que não havia sido imediatamente modificada pela Lei n. 12.112/2009.

Passei, então, a pensar que os responsáveis pela atualização estariam considerando a data da entrada em vigor, mas também esse critério não vem sendo empregado, pelo menos em todos os casos.

Hoje, por exemplo, 06/02/2009, notei que o texto do Código Civil ainda não traz as modificações feitas pela Lei n. 12.133/2009, a qual já se encontra em vigor (foi publicada em 18/12/2009 com prazo de 30 dias para entrar em vigor).

Essas peculiaridades não retiram a importância do site, mas demandam atenção por parte dos usuários.